A legislação ambiental brasileira é conhecida como uma das mais avançadas do mundo. Ela está totalmente em acordo com as cobranças mundiais no que se refere ao controle do meio ambiente e como isso impacta a vida das pessoas.

Quando pensamos nas empresas de transporte, certamente estamos falando de uma atividade que promove impactos no meio ambiente e portanto, precisam estar em dia com a legislação ambiental.

Então, se você quer saber mais sobre isso, confira todas as informações do nosso artigo.

O que é legislação ambiental

Legislação ambiental é o conjunto de leis, decretos, resoluções e atos normativos que possuem o objetivo de estabelecer regras relacionadas ao meio ambiente.

Estas normas devem ser respeitadas e seguidas por todos, sejam cidadãos, empresas e órgãos privados e públicos.

Não respeitar a legislação ambiental acarretará em sanções, multas e até a proibição de operar diante do não cumprimento destas leis. É na legislação ambiental que estão descritas as as infrações e punições no descumprimento de algum dispositivo da lei. 

É importante salientar que municípios, estados e o Governo Federal podem ter legislações diferentes, mas os governos municipais e estaduais devem seguir as diretrizes gerais das leis federais.

Principais normas jurídicas da legislação ambiental

A legislação ambiental é de suma importância, não apenas pelos impactos no meio ambiente, mas também em como isso afeta a vida das pessoas.

  1. Uma das normas jurídicas mais importantes para o setor de transportes é o art. 225 da Constituição Federal, Lei nº 6.938 e art 1º, inciso I da Resolução CONAMA nº 237. De acordo com o artigo, “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

Desta forma, todas as atividades ou empreendimentos potencialmente poluidores estão sujeitos ao controle ambiental nos termos da legislação específica.

A Política Nacional do Meio Ambiente – PNMA, é considerada um marco regulatório para o setor ambiental e foi aprovada pela Lei nº 6.938. Esse licenciamento ambiental é definido pelo art. 1º, inciso I, da Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997, como:

Um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

  1. Patrimônio Cultural (Decreto-Lei 25/1937), que organiza a proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
  2. Zoneamento Industrial (Lei 6.803/1980), referente às diretrizes básicas para o zoneamento industrial nas áreas críticas de poluição.
  3. Área de Proteção Ambiental (Lei 6.902/1981), que são as normas de procedimentos para a dar origem às Estações Ecológicas e às Áreas de Proteção Ambiental (APA’s).
  4. Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981), que tem como objetivo preservar, melhorar e recuperar a qualidade ambiental propícia à vida.
  5. Criação do Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (7.735/1989).
  6. Agrotóxicos (Lei 7.802/1989), que regulamenta a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins.
  7. Política Agrícola (Lei 8.171/1991), que define os fundamentos, os objetivos e as competências institucionais, prevê os recursos e estabelece as ações e instrumentos da política agrícola, relativamente às atividades agropecuárias, agroindustriais e de planejamento das atividades pesqueira e florestal.
  8. Recursos Hídricos (Lei 9.433/97), que instituiu a Política e o Sistema Nacional de Recursos Hídricos.
  9. Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
  10. Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) (Lei 12.305/10).
  11. Novo Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651/12), que estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal.

O que fazer para ficar dentro da legalidade e preservar o meio ambiente

A legislação ambiental portanto tem um papel crucial em relação ao desenvolvimento sustentável e preservação do meio ambiente.

É fundamental que as empresas entendam o quanto é importante ter essa responsabilidade socioambiental e como isso é admirado pelos consumidores.

Uma grande parte dos impactos no meio ambiente são causados por desperdício de materiais, no uso equivocado de equipamentos, na falta de manutenção e comportamentos incompatíveis.

Certamente uma empresa que não se preocupa em corrigir estas falhas não está de acordo com a legislação ambiental.

Corrigir alguns desvios pode representar uma redução drástica em como isso afeta o meio ambiente além de aumentar a eficiência dos processos e economia de recursos das empresas de transporte.

Na prática, o que as empresas de transporte precisam fazer para eliminar os impactos ambientais precisam de uma análise específica para cada caso.

Assim, será possível estabelecer uma política empresarial para o meio ambiente que seja compatível com a legislação ambiental e com as boas práticas. 

Porém, medidas bastante simples podem ser adotadas e já mostrarem excelentes resultados com esse passo a passo:

  • Atenção permanente à manutenção dos veículos. Isso irá melhorar o consumo de combustíveis e evitar o desgaste das peças;
  • Treinamento dos funcionários para que entendam como evitar desperdícios e também sobre as principais normas da legislação ambiental que precisam ser cumpridas;
  • Planejamento quanto à reposição de frota, para ter modelos mais eficientes, que podem inclusive ter combustíveis de fontes renováveis ou até híbridos ou elétricos;
  • Promover programas continuados de educação ambiental junto a todos os funcionários, visando alinhá-los à política ambiental da empresa.

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